Para quem não tem experiência no processo, entender como declarar ações (investimentos em renda variável) é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Não se preocupe, dúvidas são bem comuns e, por isso, neste artigo, nós da equipe Zahl vamos ajudar você a evitar erros!
Como declarar ações de longo prazo e especulação
Quem quer saber como declarar ações precisa entender, primeiro, que existem particularidades de aplicações de renda fixa e renda variável. As ações, no caso, se referem à renda variável mas, dentro dessa opção, também existem variáveis entre investimentos de longo prazo e de atividades de especulação (Day trade). Veja a seguir.
Como declarar ações de longo prazo
A primeira coisa a ser feita é o registro do patrimônio na aba Bens e Direitos do programa do IR. Nessa ficha, o investidor deverá incluir todos os dados solicitados de cada empresa em que investiu, ação por ação. O valor informado deve ser o custo de aquisição.
Um ponto importante é que o valor difere se a ação de uma empresa foi comprada aos poucos e, consequentemente, os valores foram diferentes a cada compra. Se esse for o caso, o custo de aquisição se refere ao preço médio ponderado multiplicado pela quantidade total de ações.
Como declarar ações adquiridas por day trade
O day trade é quando as ações são vendidas ou compradas no mesmo dia, finalizando antes do fechamento do pregão. Para elas, é cobrada uma taxa de 20% do Imposto de Renda em cima de todo o lucro obtido. Por isso, quem realiza as operações day trade deve, obrigatoriamente, emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) para pagar o imposto mensal em caso de lucro.
A declaração deve ser feita no mesmo mês do DARF, na aba Renda Variável em “ganhos líquidos em operações comuns ou day trade”. Logo em seguida o investidor deve conferir os dados na consolidação e informar o imposto dedo-duro (parte do IR retido na fonte) e o que foi quitado pelo DARF para o imposto ser calculado corretamente.
Swing trade e position
Da mesma forma que ações adquiridas por day trade, as swing trade (operações de curto ou médio prazo no pregão) ou position trade (especulação que não é finalizada no curtíssimo prazo) também geram mais dados para declarar no imposto.
Em ambos os casos existe uma faixa de isenção de IR. Por exemplo: se a ação não é vendida e comprada no mesmo dia, não é preciso pagar imposto caso o volume vendido for menor do que R$ 20.000,00 em um mês.
Ou seja, se o investidor não ultrapassar esse valor máximo, não precisará emitir DARF para declarar as ações no IR.
Agora que você já sabe como declarar ações, saiba que a Zahl Investimentos ajuda nessa e em demais operações que fazem parte do mundo dos investimentos. Saiba mais, entre em contato conosco!